domingo, 10 de julho de 2011

O QUE UM VENDEDOR DE IMÓVEL NUNCA DIZ AO COMPRADOR


Posted: 08 Jul 2011 07:01 AM PDT

Compra de apartamento na planta pode esconder despesas elevadas que só serão notadas meses ou anos após a assinatura do contrato

São Paulo - O roteiro a seguir é de um filme bastante assistido por compradores de imóveis. O consumidor vai ao estande onde está sendo lançado um empreendimento imobiliário. Há várias atrações gratuitas: comida e bebida, um show com algum artista famoso e possivelmente até um sobrevoo de helicóptero pelo bairro. No centro do picadeiro, há um apartamento generosamente decorado por algum arquiteto famoso que transforma em realidade o imóvel que só ficará pronto dentro de três anos. O lindo apartamento de 45 metros quadrados de área útil custa 450.000 reais. O preço assusta muita gente, mas, após alguns minutos de conversa com o corretor, o sonho não parece impossível.
 
O vendedor diz que pelos próximos três anos o consumidor pagará parcelas mensais de 2.000 reais. Na entrega das chaves, será necessário desembolsar mais 28.000 reais. O pagamento antecipado, portanto, somará 100.000 reais – sacrificante para muitas famílias, mas vantajoso diante da realização do sonho da casa própria. O corretor (grifo nosso) então lembra que, dos 350.000 reais que ainda restam, 80.000 reais poderão ser abatidos com o uso do FGTS do comprador no momento da entrega da escritura e das chaves. Os demais 270.000 reais serão financiados por um empréstimo bancário com prazo de amortização de 20 anos e uma taxa de juros efetiva de 11% ao ano pela tabela Price. Cada prestação é estimada em 2.700 reais. O vendedor lembra que o valor das parcelas mensais é parecido com o que o comprador paga de aluguel. O negócio parece mesmo interessante.
No entanto, Marcelo Tapai, da Tapai Advogados, um escritório que se especializou em ações judiciais contra incorporadoras, explica que esse roteiro não passa de ficção. O comprador vai descobrir logo que qualquer semelhança com a vida real é mera coincidência. O primeiro choque será dado pelo INCC, o índice de inflação do setor da construção civil, que serve para corrigir contratos de compra de imóveis na planta. A cada mês, o INCC vai incidir sobre todo o saldo devedor do comprador. Se o INCC ficar em 1% logo no primeiro mês, a dívida será acrescida em 4.500 reais. Para quem acha que a estimativa de INCC de 1% é muito alta, é importante lembrar que apenas no último mês de maio o indicador alcançou 2,94%. É possível, portanto, que os pagamentos de 2.000 reais mensais não sejam suficientes nem para compensar o INCC e que, ao final de três anos, a dívida do comprador seja superior ao débito inicial.
Ainda crente de que fez um bom negócio porque os imóveis estão se valorizando muito rápido, o cliente pagará todas as prestações previstas. Na data estipulada em contrato para a entrega das chaves, no entanto, a incorporadora poderá não entregá-lo. A escassez generalizada de equipamentos e de mão de obra tem atrasado a entrega de boa parte dos empreendimentos lançados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Cientes disso, as incorporadora incluem na maioria dos contratos uma cláusula que estabelece que não é devida indenização ao cliente em caso de atrasos de até 180 dias na entrega do imóvel. Nesse período, o consumidor terá sua dívida corrigida mensalmente pelo INCC. Além disso, mesmo não tendo cumprido sua parte no acordo, a incorporadora vai cobrar a parcela das chaves de 28.000 reais porque o contrato especifica aquela data.
Outra possível fonte de estresse para o comprador ocorrerá quando a obra obtiver a certidão do habite-se, que atesta que o empreendimento atende as exigências da legislação municipal. Nessa data, a incorporadora poderá trocar o índice de correção do contrato do INCC pelo IGP-M. Até aí, não há muita diferença. O problema é que sobre o saldo devedor também serão cobrados juros de 12% ao ano – contra a taxa zero usada até então. Para transferir a dívida para um banco e conseguir juros mais amigáveis, o comprador precisará estar com as chaves e a escritura em mãos. Isso costuma ocorrer três meses após a concessão do habite-se. Segundo Tapai, no entanto, há casos em que a certidão vem um ano antes da entrega das chaves – para desespero do comprador.
Quando finalmente receber as chaves e a escritura e correr para o banco para financiar o imóvel por uma taxa efetiva de juros equivalente a 11% mais TR, uma nova surpresa poderá ocorrer. O imóvel comprado por 450.000 reais poderá ter se valorizado no período de três anos. Aparentemente positiva, a notícia tem um lado perverso. O FGTS só pode ser usado para abater o saldo devedor de imóveis de até 500.000 reais. Se o banco avaliar que agora o mesmo apartamento custa 600.000 reais, por exemplo, os 80.000 reais que estão depositados na conta do comprador no FGTS não poderão ser sacados.
 
A dívida, estimada neste momento em 500.000 reais, por exemplo, terá, devido ao valor do imóvel, de ser totalmente financiada fora do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que, em tese, oferece juros um pouco mais baratos. Para conseguir pagá-la, o comprador terá de elevar o prazo estimado para a quitação do empréstimo de 20 para 30 anos – arcando, portanto, com maiores custos financeiros para adquirir o mesmo bem.
Justiça
Segundo Tapai, há formas de evitar que a compra do imóvel na planta se transforme em um filme de terror. É importante conhecer as regras e fazer muito bem as contas antes de comprar um imóvel na planta. Ter economizado boa parte do dinheiro necessário antes de comprar o imóvel também ajuda. Optar por um apartamento seminovo ao invés do imóvel na planta pode ser outra solução (grifo nosso).
No caso das pessoas que já assinaram o contrato de compra e se sentem prejudicadas financeiramente, é possível atenuar os prejuízos na Justiça. Muitos juízes concedem liminares contra o pagamento da parcela prevista para a mesma data das chaves se as mesmas não tiverem sido entregues. Também há jurisprudência favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a correção do saldo devedor só seja alterada de INCC para IGP-M mais 12% ao ano no momento da entrega das chaves – e não na data da concessão do habite-se. Já no caso de atraso na conclusão da obra, a Justiça costuma entender que as incorporadoras têm o direito de corrigir o saldo devedor. O que pode ser questionado é apenas o indicador de correção: INCC ou IGP-M.
Se o comprador se sentir economicamente prejudicado pelo atraso porque teve de pagar aluguel por mais um ano, por exemplo, poderá mover uma ação contra a incorporadora cobrando danos morais e materiais. Para ganhar essa ação, entretanto, é importante ter documentos, fotos ou testemunhas que sirvam para provar que as promessas feitas pela incorporadora no momento da compra do imóvel não foram posteriormente cumpridas.
Fonte: João Sandrini – Exame.com

Saiba os impostos para transferir propriedade de imóvel


No momento de adquirir um imóvel, o comprador deve ter em mente que terá que desembolsar cerca 4% de seu valor para pagar as três taxas necessárias para transferir a propriedade para seu nome. Para um imóvel no Estado de São Paulo que custasse R$ 200 mil, por exemplo, seriam pagos cerca de R$ 7.878 com essas despesas, incluindo o custo da emissão de certidões (de R$ 33,34 cada).

A primeira taxa a ser paga é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Destinada ao município, é um percentual sobre o valor venal do imóvel. O ITBI tem que ser pago em parcela única. Se atrasar, incidem juros e multa.

Se o imóvel não tiver sido comprado, e sim recebido por doação ou herança, o novo proprietário pagará o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD).

Após o pagamento do imposto, é preciso que vendedor e comprador façam a escritura pública de venda do imóvel. Esse documento pode ser lavrado em qualquer tabelionato de notas do País. Para isso, é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, matrícula atualizada do imóvel (emitida em até 30 dias antes da escritura) e IPTU do ano corrente. Caso seja um apartamento e esse tenha uma vaga de garagem autônoma, ou seja, uma matrícula própria separada do apartamento, é preciso lavrar duas escrituras.

O próximo passo é registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis onde está situado o imóvel para que a propriedade passe definitivamente para o nome do novo proprietário - a escritura só contém uma anotação do compromisso de compra e venda que será atualizada na matrícula do imóvel (o "RG" do imóvel) assim que for registrada.

Descontos para "Minha Casa"

Quem está financiando um imóvel pelo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida tem direito a descontos nas taxas de escritura e registro. Criado pelo governo em 2009 para atender à população de renda familiar de zero a dez salários mínimos, o programa dá um desconto de 75% para as famílias que possuem renda de até R$ 1.395 e que foram contempladas pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Já os financiamentos para famílias com renda acima desse valor ganham desconto de 50% no valor da escritura e do registro. Para receber o desconto, basta apresentar os documentos e o contrato de compra do imóvel, que já traz discriminadas as condições de financiamento.

09 de julho de 2011 11h08


Consumidores do mercado imobiliário: Como eles reclamam nas redes sociais?

O que os consumidores, cada dia mais exigentes com seus produtos e serviços, falam sobre nossas marcas, e como falam? Quais as percepções sobre a realidade de nosso mercado? Apresento o resultado do monitoramento no Twitter que realizei em junho, em busca de consumidores indignados com o mercado imobiliário, para assim apresentarmos como eles se expressam, e mostrar o risco que as empresas correm ao virar as costas para as redes sociais. Reclamações sempre existirão, mas agora com as redes elas estão muito mais potentes e os consumidores cada dia mais poderosos. 
As palavras que monitorei foram: “construtora – imobiliária – imóveis – incorporadora – corretor”. O nome das empresas citadas não foram mencionadas, afinal o objetivo aqui não é expor as empresas, e sim demonstrar a importância do monitoramento, e de que forma as pessoas estão utilizando as redes sociais para "compartilhar" sua indignação. É importante perceber que o Twitter é uma REDE, isto quer dizer que todas estas pessoas que reclamaram, expuseram a marca desta empresa para todos os seus amigos. Quando menos se espera, um consumidor irritado, espalhou a sua mensagem para 1mil, 10mil, 100mil pessoas. Isto é o poder da sociedade em rede!
O interessante é que no período da análise não encontrei NENHUMA pessoa que fazia um elogio espontâneo a alguma empresa do setor. Reforçando a tese que pessoas satisfeitas não costumam compartilhar a sua experiência com a mesma frequência daquelas que querem reclamar. Estas sim colocam a boca no trombone, ou melhor, no Twitter.
Veja abaixo o que encontrei, e se você trabalha em alguma empresa do setor, FIQUE DE OLHO! 
 Reclamações de empresas










Postado por Mariana Ferronato on