sábado, 28 de maio de 2011

MPSP - Liminar obtida pelo MP suspende construção de condomínio em APP em São Sebastião

O Ministério Público obteve, na última quinta-feira (12), liminar em ação civil pública impedindo o início das obras de construção de um condomínio em área de preservação permanente (APP) em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo.

O condomínio ficaria próximo ao rio Preto, cujas cheias poderia apresentar risco à ocupação humana, a menos que, de acordo com o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, seja feito “projeto de drenagem que garanta com segurança que a área não correrá risco de inundação e outras questões de afloramento do LF [lençol freático]”.

O MP também destacou, em seu pedido à Justiça, que a CETESB primeiro indeferiu o pedido de licenciamento do empreendimento para só depois revisar o entendimento e liberar a obra. O juiz Antonio Carlos Martins, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, cita na liminar parecer da própria Companhia dizendo que “toda a área pretendida para ocupação está em Área de Preservação Permanente conforme item 4, alínea “a”, art. 2º da Lei 4771/65 e alínea “d”, inciso I, art. 3º da Resolução CONAMA nº 303/02 (faixa APPP de 200 metros para curso d’água com 200 a 600 metros de largura) onde só é permitida a intervenção definida como de Utilidade Pública, Interesse Social e Baixo Impacto Ambiental, conforme Resolução CONAMA 369/06”.
  

Fonte: Ministério Público de São Paulo
Publicado em
17 de Maio de 2011 às 14h40

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