Muito há por fazer no que diz respeito a trazer moralidade, respeitabilidade, seriedade à nossa categoria. Os Corretores de Imóveis.
Não são raros principalmente nos bairros periféricos de Praia Grande, casos de anúncios para venda de imóveis, sem que este esteja regularizado junto aos órgãos específicos.
O valor cobrado por uma casa de um dormitório, sala, cozinha, banheiro e uma pequena varanda, chega aos R$ 30.000,00. Nada de se estranhar se o imóvel não fosse localizado no Jardim Melvi, ou no Conjunto Habitacional Samambaia e outros bairros, mas, por estarem localizados bem próximos aos morros onde se inicia área de preservação ambiental, sem a mínima estrutura; não existe saneamento básico, etc, sendo que na grande maioria esses imóveis não custaram nada para seus “proprietários”, mas são repassadas a terceiros numa prática completamente ilegal. Esse comércio de casas não se trata de uma novidade, mas segue em ritmo intenso e, ao passar do tempo, vem ganhado proporções ainda maiores.
A denúncia origina-se de representantes de entidades de luta por moradia desses bairros. Bairros existem em que 40% do total de construções foram comercializadas por pessoas “carentes” que, na maioria das vezes, amargaram anos na fila dos órgãos públicos de habitação à espera por uma moradia.
Em Praia Grande, centro do balneário Caiçara, o negócio está tão organizado que até conta com “corretores especializados” no ramo de imóveis clandestinos. Os contraventores agem de forma discreta e estão conseguindo ganhar campo. Conversamos um Deputado Federal e um Vereador aqui do bairro (conversaram com o grupo sob a condição de não serem identificados), mas, nos deu o endereço de um intermediador, o senhor Jesus de Deus, que por sua vez evitou prestar as devidas informações sobre os imóveis. Todavia, indiretamente confessou ter casas disponíveis para venda em alguns desses bairros; perguntamos se tinha algum imóvel no valor de R$ 10.000,00, perguntou: “Voce me dá a minha comissão?”... O comércio é feito na “surdina” para que as autoridades não desconfiem do crime. Entretanto, até recibos de compra e venda são emitidos aos compradores.
A expansão desordenada dos povoamentos somada a cupidez dos pseudos “Corretores de Imóveis” em tornar aquela extensa área improdutiva em fração ideal denominada de condomínio, aliada a falta de fiscalização dos entes públicos são as somas ideais para o favorecimento de condomínio e loteamento irregulares, carente de condições mínimas de infraestrutura, principalmente quanto ao sistema de abastecimento de água, coleta de esgoto, águas pluviais, calçamento, iluminação, área de doação, área verde, licença de instalação, contrariando o plano diretor do Município, e, tantas outras exigências legais, transformou essas área de nosso Município em um problema crônico.
A Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, ataca os loteadores clandestinos, onde proíbe a venda, promessa de venda, de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Verificando o comprador, que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado, permite a lei que o adquirente do Lote suspenda o pagamento das prestações restantes até que o loteador supra a falta, quer seja documental junto ao Cartório quer seja na execução de obra.
Assim, protege a Lei a parte mais fraca da relação, o adquirente, mas, infelizmente, isso é prática muito comum no Brasil, e, não muito diferente em nosso Município.
Não é raro em nosso Município, parcelamento irregular do solo por fração ideal, recentemente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em uma tentativa de coibir tal prática determinou aos Oficiais de Registro de Imóveis através do Aviso CGJ n° 477, que estes fiscalizem o uso da escritura de compra e venda de fração ideal, com formação de condomínio civil, como viabilização da criação de loteamentos irregulares ou clandestinos e de burla a lei do parcelamento do solo.
Com o aviso, os Cartórios deixaram de efetuar escritura por fração ideal de condomínio ou loteamento irregular, o que de certa forma coibiu a fraude ao parcelamento do solo, e a degradação ambiental, e ainda fez com que os adquirentes dessas frações ficassem desesperados, como compradores de boa-fé, interessados em adquirir uma área e construir sua morada estavam comprando algo ilegal, e na verdade estavam levando gato por lebre. Mas não há necessidade de pânico, pois, há solução para regularização. Contudo, fica o alerta para aquisição do sonho da casa própria, não se tornar o pesadelo da casa própria. Consulte sempre um especialista, para evitar problemas futuros.
O bom profissional é aquele que se preocupa em manter-se atualizado com as novidades do mercado e da profissão, que tenha sólida formação geral e específica, e que desenvolva sua atividade com rigoroso cumprimento dos preceitos éticos que a norteiam. O Corretor de Imóveis, além de ser um agente de negócios, é também o realizador do maior sonho de cada brasileiro, o da casa própria. É uma grande responsabilidade social e precisamos estar preparados para ela.
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