quarta-feira, 8 de junho de 2011

TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, consulte um especialista

Muito há por fazer no que diz respeito a trazer moralidade, respeitabilidade, seriedade à nossa categoria. Os Corretores de Imóveis.

Não são raros principalmente nos bairros periféricos de Praia Grande, casos de anúncios para venda de imóveis, sem que este esteja regularizado junto aos órgãos específicos.

O valor cobrado por uma casa de um dormitório, sala, cozinha, banheiro e uma pequena varanda, chega aos R$ 30.000,00. Nada de se estranhar se o imóvel não fosse localizado no Jardim Melvi, ou no Conjunto Habitacional Samambaia e outros bairros, mas, por estarem localizados bem próximos aos morros onde se inicia área de preservação ambiental, sem a mínima estrutura; não existe saneamento básico, etc, sendo que na grande maioria esses imóveis não custaram nada para seus “proprietários”, mas são repassadas a terceiros  numa prática completamente ilegal. Esse comércio de casas não se trata de uma novidade, mas segue em ritmo intenso e, ao passar do tempo, vem ganhado proporções ainda maiores.

A denúncia origina-se de representantes de entidades de luta por moradia desses bairros. Bairros existem em que 40% do total de construções foram comercializadas por pessoas “carentes” que, na maioria das vezes, amargaram anos na fila dos órgãos públicos de habitação à espera por uma moradia.
Em Praia Grande, centro do balneário Caiçara, o negócio está tão organizado que até conta com “corretores especializados” no ramo de imóveis clandestinos. Os contraventores agem de forma discreta e estão conseguindo ganhar campo. Conversamos um Deputado Federal e um Vereador aqui do bairro (conversaram com o grupo sob a condição de não serem identificados), mas, nos deu o endereço de um intermediador, o senhor Jesus de Deus, que por sua vez evitou prestar as devidas informações sobre os imóveis. Todavia, indiretamente confessou ter casas disponíveis para venda em alguns desses bairros; perguntamos se tinha algum imóvel no valor de R$ 10.000,00, perguntou: “Voce me dá a minha comissão?”... O comércio é feito na “surdina” para que as autoridades não desconfiem do crime. Entretanto, até recibos de compra e venda são emitidos aos compradores.
A expansão  desordenada dos povoamentos somada  a cupidez dos pseudos “Corretores de Imóveis”  em tornar  aquela extensa área  improdutiva em  fração ideal denominada  de condomínio,   aliada a falta de fiscalização dos entes públicos  são   as somas ideais  para o  favorecimento de condomínio  e loteamento  irregulares,  carente de  condições mínimas  de infraestrutura, principalmente  quanto ao  sistema de abastecimento de  água, coleta de esgoto, águas pluviais, calçamento, iluminação, área  de doação, área verde, licença de instalação, contrariando o plano diretor do Município, e, tantas outras  exigências legais, transformou essas área de nosso Município  em um problema  crônico.

A Lei 6.766/79, que dispõe  sobre o parcelamento do  solo urbano,  ataca  os loteadores clandestinos,  onde proíbe  a venda, promessa de venda, de parcela de loteamento ou desmembramento  não registrado.

Verificando o comprador,  que o loteamento  ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente  executado, permite  a lei  que o adquirente do  Lote   suspenda  o pagamento das prestações restantes até  que  o loteador  supra  a  falta, quer seja   documental  junto ao Cartório quer  seja  na execução de obra.
Assim, protege   a  Lei   a parte  mais   fraca  da  relação, o adquirente, mas,  infelizmente, isso é prática muito  comum   no Brasil,  e, não muito diferente  em nosso Município.

Não é   raro em nosso Município, parcelamento irregular  do  solo por fração ideal,  recentemente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em uma tentativa de coibir  tal  prática determinou  aos Oficiais de Registro de Imóveis através do Aviso CGJ n° 477, que estes fiscalizem o uso da escritura de compra e venda de fração ideal, com  formação de condomínio civil, como viabilização  da criação de loteamentos irregulares ou clandestinos  e  de burla  a lei do parcelamento do solo.

Com  o  aviso, os Cartórios  deixaram de  efetuar  escritura por  fração ideal de condomínio ou loteamento  irregular,  o que  de certa forma  coibiu a  fraude ao parcelamento do  solo, e a degradação ambiental,  e  ainda fez  com   que  os  adquirentes  dessas frações  ficassem  desesperados, como compradores de boa-fé, interessados em adquirir uma  área e construir  sua morada estavam  comprando  algo  ilegal, e na verdade  estavam  levando  gato por  lebre. Mas não  há  necessidade  de pânico, pois, há solução para  regularização. Contudo,   fica o  alerta  para   aquisição  do sonho  da  casa própria, não se tornar o pesadelo da casa própria. Consulte sempre um especialista, para  evitar problemas  futuros.
 
O bom profissional é aquele que se preocupa em manter-se atualizado com as novidades do mercado e da profissão, que tenha sólida formação geral e específica, e que desenvolva sua atividade com rigoroso cumprimento dos preceitos éticos que a norteiam. O Corretor de Imóveis, além de ser um agente de negócios, é também o realizador do maior sonho de cada brasileiro, o da casa própria. É uma grande responsabilidade social e precisamos estar preparados para ela.

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