quinta-feira, 30 de junho de 2011

IMÓVEL PODE SER VENDIDO SEM ASSISTÊNCIA DO CORRETOR?


De início, é preciso esclarecer que nada na lei impede que alguém resolva vender o seu imóvel sem a assistência de um corretor. Porém, é fácil perceber que, assim como muitos se consideram médicos e se automedicam, e outros pensam que são arquitetos e projetam suas próprias reformas, há aqueles que se acreditam eficazes intermediários de negócios imobiliários.
Essas pessoas só vão recobrar a lucidez quando sua doença não passar -ou, pior, se agravar- e descobrirem que nada sabem de medicina; ou ao se verem obrigadas a viver em ambientes feios e desconfortáveis para entenderem a importância dos estudos de arquitetura. Da mesma forma, só vão compreender o que faz um corretor de imóveis quando tiverem de arcar com os prejuízos ocasionados por seus erros.
Negociadores
Um pouquinho de história: vem da época da Renascença o prestígio crescente dos intermediários, profissionais imprescindíveis para a viabilização dos negócios, seja por conhecerem as partes interessadas, seja por permitirem a realização de mais negócios em menor período de tempo. Imagine home em dia, quando o tempo é, provavelmente, o bem mais escasso que existe!
Vamos constatar: numa negociação direta, o vendedor acha que está entregando um tesouro a preço baixo e, o comprador, que está pagando demais por um imóvel que não é grande coisa. No confronto direto, é comum haver desentendimento que, não raro, pode deteriorar em xingamentos.
Exatamente aí reside a importância do corretor, que mostrará as propostas e contrapropostas, tornando-as mais palatáveis, o que poderá impulsionar a negociação e fazer com que os interessados alcancem seus objetivos de vender e comprar.
Mas não se esgota nisso a atividade do corretor, que hoje em dia é profissional muito bem informado sobre o mercado (valores e tendências, por exemplo -quem mais conhece esses dados com exatidão?) e sobre tudo o que cerca, obrigatoriamente, o negócio imobiliário: cláusulas costumeiras dos contratos, momento em que é necessário consultar advogados, engenheiros ou outros especialistas; exigências dos bancos para o financiamento; taxas de juros, riscos envolvidos e etc.
Conhecimento de causa
O corretor de imóveis é sindicalizado e, obrigatoriamente, deve estar inscrito em conselho federal (o Cofeci - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, e o Creci - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Para isso, ele precisa estudar e ser aprovado em exames, o que já o coloca em um degrau superior se comparado aos “curiosos”.
Profissional liberal por excelência, o corretor pode trabalhar sozinho ou associado a outros colegas (com quem dividirá a comissão), aumentando as chances de realização de negócios. Em alguns países, pode estar inscrito em redes imobiliárias, o que lhe oferece possibilidades de negócios exponenciais.
E o corretor somente ganhará -e deverá ser pago, é lógico e é legal- se conseguir finalizar o negócio (é o que se denomina "resultado útil"), quando então receberá a sua comissão. Logo, será mais um forte interessado em que tudo dê certo.
Pois bem, a pergunta é: vale a pena, ao negociar um imóvel, abandonar toda essa experiência e a certeza de responsabilidade do corretor? A resposta parece negativa e, na prática, o que se nota por aí é que, sem esse profissional, boa parte das tentativas de negócio simplesmente desanda!
 
* Jaques Bushatsky é advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação)
Fonte: Uol Imóveis – Coluna Leis e Direitos

sábado, 25 de junho de 2011

CASA PRÓPRIA? CONSULTE SEMPRE UM CORRETOR DE IMÓVEIS

SÃO PAULO – Com o boom imobiliário dos últimos anos, a oferta de imóveis na planta cresceu. Mas, proporcionalmente a ela, também aumentou o número de reclamações. Os principais motivos do descontentamento dos consumidores são o atraso no prazo de entrega e os defeitos na obra.
De acordo com estudo feito pela Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), os casos de descumprimento das datas para entrega da propriedade alcançaram 2.145 reclamações, entre janeiro e maio de 2011.
No mesmo período do ano passado, a quantidade de prejudicados ficou em 1.302, o que representa um aumento de 43% para este ano. Já em relação aos vícios na construção, a estimativa é de 8 mil ações em todo o estado de São Paulo.

Vantagens da aquisição na planta

A maioria dos consumidores é atraída pela compra diretamente na planta, porque de fato ela oferece diversas vantagens, inclusive financeiras. De acordo com o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz, a economia pode chegar a 30% em relação ao mesmo empreendimento pronto.
A aquisição na planta também proporciona menos burocracia para tirar a documentação, tempo para planejar a mudança, possibilidade de personalizar o imóvel, além da valorização do bem, após o término da construção.

Fique de olho!

Por conta de todos os problemas enfrentados pelos consumidores, a Amspa lançou uma cartilha, para orientar aqueles que pretendem comprar um imóvel na planta, seja para morar, seja para investir.
“Sem dúvida, muitos problemas dos mutuários que buscam informações na Associação estão relacionados à falta de conhecimento de seus direitos”, destaca Luz. Confira abaixo algumas dicas para se proteger:
  • Antes da assinatura do contrato
Faça uma planilha com os gastos da família para saber se dá para arcar com um financiamento imobiliário. Calcule os custos do condomínio e para mobiliar a casa. Faça um levantamento sobre a construtora. Pesquise sobre o local: ele está valorizado? Tem transporte fácil, hospital, escola e comércio? Como é o trânsito em horários de pico?
  • Prazo de entrega e qualidade da obra
Peça ao corretor que apresente três empreendimentos concluídos pela construtora um ano após a entrega da obra. E converse com moradores desses empreendimentos, perguntando se o imóvel foi entregue no prazo, se os materiais têm qualidade, se a empresa cumpriu o que foi contratado, etc.
  • Aumento das parcelas
Vale destacar que, durante a construção, haverá, sim, correção das parcelas, com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil). Mas atenção: é proibido cobrar juros antes da entrega das chaves.
Para a prestação não aumentar acima da sua capacidade financeira, faça uma projeção da primeira à última parcela, para financiamento direto com a construtora, e um simulado, se repassado para o banco. Não deixe o valor da parcela comprometer mais de 30% da renda familiar.
  • Evite o pagamento à vista
Por mais que você tenha feito o levantamento sobre a construtora, poderá surgir algum imprevisto. Por isso, não é aconselhável gastar o dinheiro que você tem guardado. A dica é dar uma entrada de 10% e ajustar as intermediárias em valores não superiores ao 13º salário.
  • Quitar o financiamento
O melhor momento para fazê-lo é na hora da conclusão da obra, quando o empreiteiro terá mais gastos e, com uma boa conversa, é possível ganhar um ótimo desconto.
Aproveite para usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após a entrega das chaves, deixando um valor mínimo para financiar. Afinal, quanto maior o tempo e o valor financiado, mais juros você pagará.
  • Despesas
Saiba que a comissão do corretor deve ser paga pela construtora – não aceite pagar nenhum valor separado do contrato! Porém, quem acerta a despesa do cartório, o ITBI (Imposto sobre Transações Imobiliárias) e a escritura é o comprador.
  • Contrato
Antes do contrato, formalize uma proposta com tudo o que foi conversado e prometido. Já no documento final, não devem faltar: data de entrega da obra; multa pelo atraso da entrega (deve ser, no mínimo, de 2% mais juro de mora, que é igual ao cobrado em caso de atraso do pagamento do mutuário); se há aprovação de financiamento em algum banco e quais as condições para consegui-lo; formas de pagamento e suas correções; metragens (principalmente, do pé direito do imóvel).

quinta-feira, 16 de junho de 2011

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

STJ - É cabível ação de reintegração de posse fundada exclusivamente no constituto possessório
 

 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma antiga proprietária de imóvel em Uberlândia, Minas Gerais, que contestava ação de reintegração de posse movida pelo novo dono contra ela. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu ser possível tal tipo de ação estar fundada exclusivamente no constituto possessório constante em escritura pública regular de compra e venda.

Na ação de reintegração de posse ajuizada, o homem alegou que adquiriu, por escritura, o imóvel vendido pela ré por intermédio de seu procurador. Disse que a posse do bem, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura. Entretanto, pouco mais de um mês depois da compra, a antiga proprietária reocupou o imóvel, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as chaves para impedir que ele entrasse.

Em resposta, a mulher sustentou que o autor jamais havia tomado posse do imóvel; que havia conexão entre a ação de reintegração de posse e a ação anulatória proposta perante a 10ª Vara Cível de Uberlândia; e que havia comunicado ao seu antigo procurador que não pretendia vender o bem, cujo preço sequer teria recebido.

Instâncias anteriores

O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente sob o fundamento de que, apesar da transferência da propriedade, o autor nunca teria exercido a posse do imóvel, sendo o constituto possessório insuficiente para esse fim.

Em sede de apelação, o TJMG entendeu que a aquisição da posse também se dá pela cláusula “constituti” inserida em escritura pública de compra e venda de imóvel. O tribunal mineiro concluiu que a reintegração de posse deveria ser concedida, pois, no caso, estava demonstrado que o homem recebeu a posse pelo constituto possessório, bem como a perdeu de modo injusto.

A antiga proprietária interpôs, então, recurso especial, afirmando que o TJMG não teria considerado o fato de ter sido proferida sentença de procedência na ação anulatória de escritura de compra e venda. A mulher argumentou que a posse do imóvel jamais teria sido transmitida ao homem, o que tornaria impossível o acolhimento da ação possessória. Alegou, ainda, que o comprador teria promovido uma modificação indevida na causa de pedir da ação após ter o pedido contestado, violando os artigos 183 e 282, inciso III do Código de Processo Civil (CPC).

Voto

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que “a norma que determina a impossibilidade de modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação é o artigo 264 do CPC que, não abordada no recurso especial, impede o conhecimento da matéria. Incide, neste ponto, o óbice da Súmula 284/STF.”

A ministra afastou a alegação de que o TJMG deixou de considerar a sentença da ação anulatória, visto que o acórdão é de 13 de dezembro de 2006, enquanto a sentença data de 21 de março de 2007. “Ela, portanto, não poderia ter sido levada em consideração no julgamento”, completou.

Quanto ao argumento de que o comprador não poderia ter proposto a ação possessória, a relatora citou precedente da Terceira Turma, o Recurso Especial 842.559, de relatoria do ministro Sidnei Beneti, que concluiu que a compra e venda de imóvel só seria, em tese, suficiente para transmitir a posse deste se houvesse uma cláusula “constituti” no contrato.

No processo em análise, o TJMG reconheceu expressamente a existência da cláusula. Como a revisão não é possível em sede de recurso especial por força da Súmula 5/STJ, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a eficácia do constituto possessório deve ser considerada suficiente à caracterização da posse.

“Não bastassem esses fundamentos”, continuou a ministra, “o acórdão recorrido ainda poderia ser mantido por outro”. Na análise do recurso especial, a relatora verificou que as contestações da mulher consideram inválido o negócio jurídico pelo qual o imóvel foi vendido. Portanto, sua oposição à posse do comprador está claramente fundada no domínio do bem - o qual ela afirma ainda ser titular.

“Sendo com base no domínio que se disputa a posse do imóvel, não é possível, consoante a regra do artigo 505 do CPC somada à interpretação que lhe deu a Súmula 487/STF, julgá-la em favor de quem evidentemente não o tem”, entendeu a ministra Nancy Andrighi. No caso, como a validade do contrato foi confirmada pelo Tribunal mineiro, o domínio do imóvel pertence ao comprador, de modo que o acórdão do TJMG deve ser mantido. A decisão foi unânime. 


Processo: REsp 1158992
Publicado em 20 de Maio de 2011 às 10h19
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO VIA EDITAL É ILEGÍTIMA NO PROCESSO EXTRAJUDICIAL


Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. Esse entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um recurso especial movido contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, baseada em voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, também anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular.

Os mutuários ajuizaram ação para anular o leilão do imóvel adquirido por meio do Sistema Financeiro da Habitação. Entre outras alegações, eles apontaram a nulidade do processo pela ausência da realização da audiência de conciliação entre as partes e a falta de notificações e prazos para a tentativa de sanar a dívida. Acrescentaram, ainda, que a CEF não seguiu as formalidades legalmente prescritas no Decreto-Lei n. 70/1966.

A ação, no entanto, foi julgada improcedente na primeira e segunda instâncias. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), antes da expedição de edital foram remetidas duas cartas de notificação endereçadas aos mutuários, nas quais foram exaradas certidões indicativas de que os destinatários não foram localizados. Essas certidões teriam fé pública nas suas afirmações, já que expedidas por oficial de cartório. Para o TRF5, diante dessa observação, caberia aos mutuários a prova da irregularidade das certidões lavradas nas cartas de notificação, já que elas são acobertadas pela presunção de veracidade.

Insatisfeitos com as decisões anteriores, os mutuários recorreram ao STJ para reformar e anular o processo. Disseram que não foram intimados pessoalmente do citado leilão e que, tampouco, teriam sido entregues os dois avisos de débito previstos na norma de regência.

O ministro Aldir Passarinho Junior apontou que, em recurso especial, a falta da audiência de conciliação não fundamenta a anulação do processo, seguindo entendimento já pacificado na Corte. Indicou, porém, que a citação por edital, cabível na execução judicial, não é válida no procedimento extrajudicial. Na espécie em comento, houve a notificação via editalícia, no bojo da execução extrajudicial, o que não é cabível, conclui o relator.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 9 de junho de 2011

...MERCADO A INTEGRAÇÃO DE CLASSIFICADOS

 Em recente pesquisa, ficou comprovado que atualmente cerca de 17% dos domicílios brasileiros possuem, pelo menos, um computador. De olho nesta fatia de mercado e buscando estreitar e facilitar a relação do leitor com os demais serviços oferecidos pelos Diários Associados, o Diario de Pernambuco integrou o Classilíder aos diversos portais de classificados do grupo. Na tarde de ontem, o gerente comercial do Diario Marcos Caupani participou do almoço semanal promovido pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi), onde são colocados em pauta assuntos relacionados ao mercado imobiliário do estado. Estavam presentes no evento o presidente da Ademi, Alexandre Mirinda, o diretor de comunicação Sérgio Arruda e os demais diretores da instituição.
Segundo Caupani, o Diario passou por um recente processo de extensão de marketing, que envolve os portais Lugar Certo, Vrum e Admite-se, para consolidar o novo conceito de convergência do grupo. "No momento em que expandimos o serviço dos portais para o rádio, a televisão e o impresso fortalecemos o nosso serviço de classificados", explicou. De acordo com Caupani, a proposta de integração promovida pelo Diario foi bem aceita no segmento de construção civil do mercado. "Levamos novidade para engrandecer as parcerias", explicou. Para o mercado leitor, a convergência das marcas facilitou o serviço de busca.
O Lugar Certo é atualmente o portal de classificados com o maior número de acessos do Brasil, com cerca de 30 mil visitantes únicos mensais, e está presente em 10 veículos de comunicação do grupo Diários Associados, incluindo os três maiores jornais (Correio Braziliense, Estado de Minas e Diario de Pernambuco). Além disso, mantém uma média de 322 mil pageviews (acessos por página) no mês.
Para atender ao crescente número de acessos, o portal mantém uma média de três mil ofertas no mesmo período e possui mais de 50 imobiliárias associadas em Pernambuco. "Além de encontrar o imóvel, os internautas podem conhecer o empreendimentos através das fotos quedisponibilizamos", afirmou Caupani. O grande diferencial do Lugar Certo são as ferramentas de ligação entre o cliente e a imobiliária. Por meio do Ligue Grátis, por exemplo, é possível deixar o telefone para contato. Desta forma, a imobiliária liga para o cliente e detalha as informações do imóvel. Há também a possibilidade de gerar propostas de compra e aluguel diretamente da página. "Fazemos uma ligação direta entre os clientes e as imobiliárias", disse Caupani.



Planeje o direcionamento de suas ações na internet.
Quase 32 milhões de brasileiros acessam redes sociais como blogs, fóruns e canais de relacionamento. Não é um público que pode ser desprezado por segmento algum quando se fala de marketing e publicidade. Muito menos pelo setor imobiliário.
Por isso, é importante que as empresas do ramo saibam planejar uma ação de marketing na internet. E tudo começa pelo estudo dos objetivos. Esta é uma das dicas que os especialistas do Redimob deram em um artigo publicado no site Casa Sapo, de Portugal, que trata sobre assuntos do setor imobiliário. A equipe foi convidada a falar sobre este tema no espaço virtual que reúne notícias, classificados, artigos e outras informações sobre imóveis.
(Leonardo Stuepp Júnior é publicitário, graduado em Comunicação Social, cursou MBA em Gestão Empresarial e Marketing e atua na gestão de Marketing e Conteúdo do Redimob.

Thiago Alexandre Stuepp é analista de marketing, graduado em Administração de Empresas, cursou MBA em Gestão Empresarial e Marketing e atua como analista de Web Marketing do Redimob).

Confira o que eles falam sobre o assunto:

Atualmente o mundo está voltado para as novidades tecnológicas. Cada dia mais pessoas tem acesso a internet e a um conglomerado de informações espalhadas por diversos web sites.
No Brasil não é diferente, pessoas e empresas aderiram à internet e transformaram o Brasil no país com maior porcentagem de usuários nas mídias sociais. Cerca de 31,7 milhões de brasileiros acessam redes sociais, como blogs, fóruns e canais de relacionamento.
O setor imobiliário brasileiro, por exemplo, é uma indústria que nos últimos anos cresce em ritmo acelerado e vem adotando ferramentas de comunicação que vão além dos anúncios em jornais, placas no imóvel e da panfletagem.
O que vem chamando atenção no setor é o crescimento do uso da internet, cada dia mais presente na própria divulgação cotidiana dessas empresas.
O Corretor de Imóveis/Imobiliária pode atuar de maneira eficaz em diversos locais com o advento da internet, que lhe permite uma divulgação ampla e direcionada para o público desejado.
Existem diversas maneiras de alcançar boa visibilidade na internet, porém a maneira mais eficaz é a utilização simultânea das várias ferramentas existentes, facilitando assim que o cliente encontre a empresa e que ela se comunique com o cliente no local onde ele está. As ferramentas de redes sociais, por exemplo, permitem a comunicação direta entre o cliente e a empresa.
De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria Deloitte, realizada com 302 empresas de diversos segmentos e portes econômicos que atuam no País, 70% das instituições utilizam as redes sociais.

Segundo a pesquisa da Deloitte, as ações de marketing e divulgação de produtos e serviços são as atividades mais realizadas pelas empresas nas redes sociais, com 83%.
Para analisar estas possibilidades e direcionar da melhor maneira as ações, existem as estratégias de Web Marketing, que buscam conciliar as possibilidades existentes, maximizando a exposição e o contato da empresa com seu consumidor.
Para o sucesso de ações na web é necessário um grande estudo sobre seus objetivos, antes de escolher o que fazer.

Cada canal tem um objetivo específico em sua utilização e um perfil de público que consome as informações ali apresentadas.

Planeje, participe, monitore e avalie constantemente os resultados. Seja ativo e efetivo nas ações escolhidas. Desta maneira você terá muitas possibilidades de obter sucesso em suas iniciativas na web.

Fonte: Redação Redimob.

REDES SOCIAIS

Como você está lidando com esta ferramenta?

Foi-se o tempo em que redes sociais eram vistas apenas como ferramentas de jovens, feitas unicamente com o intuito de aproximar amigos. Hoje em dia são muito mais do que isso, elas são grandes responsáveis por estreitar relacionamentos com prospects e clientes, e são sim um canal importantíssimo para gerar negócios.

A pergunta que faço é como você está lidando com esta ferramenta? Você trata com a devida importância? Se a resposta for não, não perca tempo, embora anúncios de jornal, ainda sejam a mídia tradicional de nosso setor, grande parte das pesquisas de imóveis ocorre na internet. Rede social não é moda, não é tendência, é uma realidade. Seja como corretor, imobiliária ou construtora, saiba que você está perdendo novas possibilidades de negócios.

Mas não se iluda, não basta criar uma conta em alguma rede social, e deixá-la a deriva, como se ela mesma tivesse a capacidade de se autogerenciar. Em um cenário realista, é possível afirmar que boa parte das empresas e profissionais do mercado imobiliário que possuem contas em redes sociais com o objetivo de gerar negócio, possuem um perfil que podemos chamar de fracassado, isto é, sem resultado algum. Utilizar de maneira estratégica requer: profissionais especializados e focados, freqüência de contato, planejamento, estratégia, objetivos, e principalmente tempo de aprendizado, não é do dia para a noite que você terá resultado. Seja paciente.

O gerenciamento de redes sociais para empresas / profissionais do mercado imobiliário não é uma tarefa simples. Por mais que você ofereça imóveis, e as pessoas estejam procurando isto, a grande maioria dos usuários não vão se interessar por este puro e simples conteúdo, resumindo, acharão seu perfil chato, e não vão adicionar você. Sabe o que é preciso? Oferecer algo a mais. O fato de você vender imóvel aparece de maneira subliminar. Faça seu conteúdo disponibilizando algo que o usuário ache realmente interessante, que facilite o seu dia a dia, que o encante que seja diferente, que ele se beneficie, e assim, aos poucos seu perfil aparecerá dentro de um emaranhado de empresas que adentraram nas redes.

Lembre-se, uma rede social só cresce e ganha força, quando os usuários gostam do seu conteúdo, e informam aos seus "amigos" que você é uma boa empresa para se acompanhar na internet. Como diz o nome, rede social pressupõe a "sociabilização da informação", portanto, escreva sobre conteúdos que sejam de relevância para todos. Outro fator importantíssimo, é que quanto mais "sociabilizado" fica o seu nome na internet, isto é, mais pessoas falarem de você, melhor fica o seu posicionamento nos buscadores de mecanismos de pesquisa, como no Google, por exemplo.

Se você acha interessante, e está disposto a disponibilizar um pouco do seu tempo para o mundo digital, separei 15 dicas simples e básicas que podem te ajudar nas redes sociais voltada aos negócios.

1. Poste com freqüência.

Perfil abandonado não gera resultado

2. Quer falar mais?

Crie um blog ou seção de notícias em seu site. Desta maneira o usuário terá maior contato com seu nome/marca e você terá espaço para divulgar suas idéias.

3. Não escreva conteúdo pessoal.

Dizer que seu time ganhou dar bom dia ou boa tarde a todo o momento, por exemplo, não interessa para os usuários.

4. Não escreva muito conteúdo em seqüência.

Nada pior do que aqueles perfis que escrevem e escrevem e escrevem seqüencialmente. Você se torna chato.

5. Seja relevante.

Escreva conteúdos que as pessoas se interessem e estejam dispostas a enviar para os amigos, assim você aparecerá para outras pessoas e ganhará mais adeptos.

6. Cultive relacionamentos.

Responda o que lhe perguntarem, interaja, questione, chame a pessoa pelo nome.

7. Aumente a exposição de suas redes.

Divulgue em seu cartão de visita, assinatura de e-mail, jornal, site.

8. Não poste apenas ofertas de imóveis

Se você postar 100 imóveis variados, destes, quantos os usuários vão se interessar? Poucos. Seu perfil acaba se tornando desinteressante..

9. Acompanhe os formadores de opinião.

Acompanhe perfis de pessoas / empresas que também postem conteúdos atrativos e são influentes em nosso meio. É uma maneira de você estar sempre bem informado e assim possa transmitir esta informação para seus usuários.

10. Faça promoções e ofereça benefícios exclusivos às pessoas que te acompanham.

Aumenta a chance de o usuário informar aos amigos sobre você.

11. Muito cuidado com o que você fala.

É baseado nisto que as pessoas julgarão quem você é.

12. Acompanhe o que as pessoas estão falando de você

Sites gratuitos como, por exemplo, o 48ers.com permite o monitoramento eficaz.

13. Encurte o endereço dos seus links.

Utilize ferramentas gratuitas como, por exemplo, o migre. me

14. NÃO ESCREVA NADA COM O CAPS LOCK ATIVADO

É visto como grosseria.

15. Por fim, conheça bem as diferentes redes sociais.

São diversas as existentes, cada uma com sua especificidade e tipo de público, que demandam ações e trato diferenciado. 




(Texto - Mariana Ferronato - Publicitária

Fonte: Clipimobiliari)








DECISÃO

Ministro autoriza ocupação de imóvel para construção do Centro de Progressão Penitenciária de Catanduva
Uma vez comprovada a urgência, a imissão provisória na posse de imóvel em processo de desapropriação não depende de citação do réu, de avaliação prévia ou de pagamento integral da indenização. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Arnaldo Esteves Lima deu provimento a um recurso da Fazenda do Estado de São Paulo (grifo nosso).

O Estado de São Paulo moveu ação de desapropriação contra a Usina Cerradinho Açúcar e Álcool S/A, em caráter de urgência, para construção de um Centro de Progressão Penitenciária no município de Catanduva (SP).

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado a imissão na posse da área por não aceitar a avaliação do imóvel realizada unicamente pelo próprio poder público. Para os magistrados, a apuração do valor deveria ser feita por perito indicado pelo juiz. Contra essa decisão, o tribunal estadual negou a admissão de recurso para que o STJ analisasse o caso.

Um agravo de instrumento foi apresentado diretamente ao STJ, que foi negado pelo relator, ministro Arnaldo Esteve Lima. Naquela decisão, o magistrado entendeu que a Fazenda paulista não havia demonstrado, de forma clara, a alegada violação de dispositivos legais e porque a análise dos argumentos demandava o reexame de provas, o que vedado à Corte Superior. Veio, então, um agravo regimental (recurso interno), para que essa decisão fosse reconsiderada.

No novo agravo, a Fazenda paulista explicou que não contestava a realização de laudo de avaliação do imóvel ou o valor a ser depositado, mas a determinação de citação dos proprietários do imóvel como condição para deferimento da imissão na posse. Alega que essa interpretação violaria o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.

O relator acolheu esse argumento, que vai ao encontro da jurisprudência do STJ. Como a urgência foi declarada e foi feito o depósito de valor superior ao de venda do imóvel, Lima constatou que não era necessária a citação dos expropriados. Desta forma, o ministro conheceu do agravo e deu provimento ao próprio recurso especial para reformar o acórdão recorrido, afastando a condição imposta pelo tribunal paulista.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
08/06/2011 - 09h04

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Corretagem on line: unir compradores e vendedores


O negócio da corretagem é um dos negócios na Internet com custos mais baixos que se pode encontrar. E pode ser razoavelmente lucrativo se for bem feito. O principal a reter num negócio de corretagem, e que é válido para qualquer outro negócio, é que precisa conhecê-lo muito bem.

Num negócio de corretagem on-line, unem-se vendedores e compradores através da Internet. Por exemplo, se conceber um website que permita que vendedores, de um lado, coloquem os seus imóveis à venda e que compradores, de outro lado, pesquisem esses imóveis, está a criar um negócio de corretagem on-line.

Tal como acontece no mundo real, as possibilidades de corretagem através da Internet são inúmeras. As principais condições para que este modelo de negócio funcione bem prendem-se com a liquidez e uniformização do produto ou serviço a ser transacionado assim como com a transparência da informação. Por exemplo, o elance.com é um site que une programadores web com as empresas que contratam o seus serviços. A Guerra Creativa seguiu o mesmo conceito, especializando-se no design, ligando criativos com empresas e profissionais de todo o mundo que procuram páginas web, logotipos, cartões de visita, etc.

Por que haveriam de recorrer a si? Por que não podem interagir diretamente?

Há muitas razões: o comprador e/ou o vendedor podem não conhecer o mercado e precisarem de um perito (o corretor) para conseguir o melhor negócio. Um exemplo disto é o mercado imobiliário. O corretor imobiliário conhece o mercado e é capaz de vender a casa do vendedor ao melhor preço possível. O vendedor pode não ser capaz de o fazer sozinho ou pura e simplesmente não o querer. O corretor pode ser capaz de encontrar negócios que não estão disponíveis no mercado convencional. Um corretor de automóveis antigos pode ser um outro exemplo disto. Com os seus muitos contactos, pode saber que determinado carro está disponível junto de um colecionador e esse carro pode revelar-se muito importante para alguém.

Muitas vezes, o corretor é a ligação do vendedor ao mercado. Um corretor de produtos financeiros, como créditos à habitação, PPR, depósitos a prazo ou fundos de investimento, ou um corretor de importações e exportações são exemplos disto. Quase 70% dos empréstimos nos Estados Unidos são conseguidos através de corretores. A maior parte das entidades que emprestam o dinheiro não consegue aceder aos clientes já que estes preferem a relação pessoal com o seu corretor. Em Portugal, os bancos têm ocupado o papel do corretor, criando uma relação mais pessoal com os seus clientes.

No caso do corretor de importações e exportações, o importador ou exportador precisa da ajuda do corretor no mercado doméstico.

Então o que é preciso para se ser corretor? Tem de se ser perito no negócio em que se está a entrar. Se se quiser ser um corretor de empréstimos on-line, tem de se saber tudo o que há para saber sobre empréstimos. A outra coisa que é importante é que é preciso perceber se se está a acrescentar algum valor.

Se o vendedor e o comprador precisam de si apenas para a transação, será que vai ter um negócio sustentado? O E-bay, por exemplo, limita-se a oferecer um canal de comunicação entre compradores e vendedores. Mas faz mais do que isso, já que assegura uma confiança de que o comprador vai receber aquilo por que pagou e que o vendedor vai receber o dinheiro. Se, por outro lado, for um corretor de empréstimos, vai ter de assegurar o melhor negócio para o cliente e submeter a candidatura dele à entidade que vai emprestar o dinheiro de forma a conseguir a melhor consideração possível.

O maior erro que a maior parte das pessoas comete quando se aventura na corretagem é pensar que a maior arma que tem é a agenda de contactos. Até pode ser assim, mas se a única coisa que faz é fazer com que tudo vá de um lado para o outro sem acrescentar nada, vai ficar rapidamente sem negócio.

Este modelo de negócio é interessante porque ainda não está completamente explorado. A nível dos serviços, por exemplo, verificamos que ainda existem muitas profissões que estão dispersas por muitos profissionais que atuam localmente, sendo por vezes difícil encontrá-los. Além disso, não existe muita coerência no que se refere à relação qualidade/preço dos serviços prestados. Os clientes nem sempre têm uma noção clara dos serviços que estão a comprar e se o preço dos serviços que estão a pagar é realmente justo.

Exemplos? Reparações domésticas, limpezas, traduções, entre outros.

TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, consulte um especialista

Muito há por fazer no que diz respeito a trazer moralidade, respeitabilidade, seriedade à nossa categoria. Os Corretores de Imóveis.

Não são raros principalmente nos bairros periféricos de Praia Grande, casos de anúncios para venda de imóveis, sem que este esteja regularizado junto aos órgãos específicos.

O valor cobrado por uma casa de um dormitório, sala, cozinha, banheiro e uma pequena varanda, chega aos R$ 30.000,00. Nada de se estranhar se o imóvel não fosse localizado no Jardim Melvi, ou no Conjunto Habitacional Samambaia e outros bairros, mas, por estarem localizados bem próximos aos morros onde se inicia área de preservação ambiental, sem a mínima estrutura; não existe saneamento básico, etc, sendo que na grande maioria esses imóveis não custaram nada para seus “proprietários”, mas são repassadas a terceiros  numa prática completamente ilegal. Esse comércio de casas não se trata de uma novidade, mas segue em ritmo intenso e, ao passar do tempo, vem ganhado proporções ainda maiores.

A denúncia origina-se de representantes de entidades de luta por moradia desses bairros. Bairros existem em que 40% do total de construções foram comercializadas por pessoas “carentes” que, na maioria das vezes, amargaram anos na fila dos órgãos públicos de habitação à espera por uma moradia.
Em Praia Grande, centro do balneário Caiçara, o negócio está tão organizado que até conta com “corretores especializados” no ramo de imóveis clandestinos. Os contraventores agem de forma discreta e estão conseguindo ganhar campo. Conversamos um Deputado Federal e um Vereador aqui do bairro (conversaram com o grupo sob a condição de não serem identificados), mas, nos deu o endereço de um intermediador, o senhor Jesus de Deus, que por sua vez evitou prestar as devidas informações sobre os imóveis. Todavia, indiretamente confessou ter casas disponíveis para venda em alguns desses bairros; perguntamos se tinha algum imóvel no valor de R$ 10.000,00, perguntou: “Voce me dá a minha comissão?”... O comércio é feito na “surdina” para que as autoridades não desconfiem do crime. Entretanto, até recibos de compra e venda são emitidos aos compradores.
A expansão  desordenada dos povoamentos somada  a cupidez dos pseudos “Corretores de Imóveis”  em tornar  aquela extensa área  improdutiva em  fração ideal denominada  de condomínio,   aliada a falta de fiscalização dos entes públicos  são   as somas ideais  para o  favorecimento de condomínio  e loteamento  irregulares,  carente de  condições mínimas  de infraestrutura, principalmente  quanto ao  sistema de abastecimento de  água, coleta de esgoto, águas pluviais, calçamento, iluminação, área  de doação, área verde, licença de instalação, contrariando o plano diretor do Município, e, tantas outras  exigências legais, transformou essas área de nosso Município  em um problema  crônico.

A Lei 6.766/79, que dispõe  sobre o parcelamento do  solo urbano,  ataca  os loteadores clandestinos,  onde proíbe  a venda, promessa de venda, de parcela de loteamento ou desmembramento  não registrado.

Verificando o comprador,  que o loteamento  ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente  executado, permite  a lei  que o adquirente do  Lote   suspenda  o pagamento das prestações restantes até  que  o loteador  supra  a  falta, quer seja   documental  junto ao Cartório quer  seja  na execução de obra.
Assim, protege   a  Lei   a parte  mais   fraca  da  relação, o adquirente, mas,  infelizmente, isso é prática muito  comum   no Brasil,  e, não muito diferente  em nosso Município.

Não é   raro em nosso Município, parcelamento irregular  do  solo por fração ideal,  recentemente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em uma tentativa de coibir  tal  prática determinou  aos Oficiais de Registro de Imóveis através do Aviso CGJ n° 477, que estes fiscalizem o uso da escritura de compra e venda de fração ideal, com  formação de condomínio civil, como viabilização  da criação de loteamentos irregulares ou clandestinos  e  de burla  a lei do parcelamento do solo.

Com  o  aviso, os Cartórios  deixaram de  efetuar  escritura por  fração ideal de condomínio ou loteamento  irregular,  o que  de certa forma  coibiu a  fraude ao parcelamento do  solo, e a degradação ambiental,  e  ainda fez  com   que  os  adquirentes  dessas frações  ficassem  desesperados, como compradores de boa-fé, interessados em adquirir uma  área e construir  sua morada estavam  comprando  algo  ilegal, e na verdade  estavam  levando  gato por  lebre. Mas não  há  necessidade  de pânico, pois, há solução para  regularização. Contudo,   fica o  alerta  para   aquisição  do sonho  da  casa própria, não se tornar o pesadelo da casa própria. Consulte sempre um especialista, para  evitar problemas  futuros.
 
O bom profissional é aquele que se preocupa em manter-se atualizado com as novidades do mercado e da profissão, que tenha sólida formação geral e específica, e que desenvolva sua atividade com rigoroso cumprimento dos preceitos éticos que a norteiam. O Corretor de Imóveis, além de ser um agente de negócios, é também o realizador do maior sonho de cada brasileiro, o da casa própria. É uma grande responsabilidade social e precisamos estar preparados para ela.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

CASA AUTOSSUFICIENTE...

Casa autossuficiente de 482 m² é construída em meio à mata tropical, com vista para o mar

O projeto da casa Iseami, na Península de Osa, Costa Rica, foi todo um desafio: a meta era uma construção 100% auto-suficiente, de baixíssima manutenção e grande potencial de reciclagem ao final do ciclo de vida do imóvel. O resultado da primeira fase do que será o Instituto de Sustentabilidade, Ecologia, Arte, Mente e Investigação engloba dois quartos, "lounge", cozinha, escritório e uma grande área externa com piscina e deck.
Os espaços são multidisciplinares e abrigarão atividades de investigação científica, yoga e meditação, treinamento e a residência do dono da propriedade. Tudo com uma fabulosa vista ao Oceano Pacífico em uma das áreas mais inóspitas do país.
Pode parecer muito ambicioso alcançar todos esses objetivos, mas o arquiteto Juan Robles, titular do Roblesarq, responsável pelo projeto arquitetônico, explica que a chave foi "maximizar cada uma das facetas da casa dentro da menor área possível, usando grande quantidade de materiais com múltiplas funções e de baixo impacto ecológico".
Localizada a 30 km do centro urbano mais próximo, a casa não contará em anos –ou, talvez, nunca- com serviços básicos de fornecimento de água e energia. Além disso, está em meio a uma selva quente e bastante úmida onde se concentra 5% da biodiversidade mundial. Interferir com esse tesouro nunca foi uma opção. "Por isso, o estudo inicial considerou pontos imprescindíveis como o clima, geração de energia, condições atmosféricas e custos, entre outros", diz Robles. A casa se destaca do entorno sem, contudo, deixar de ser amigável.
O resultado arquitetônico é um uma estrutura do tipo exoesqueleto, composta por painéis autoportantes fabricados com fibras de madeira e plástico reciclado. Os painéis deixam a estrutura principal, de aço, e todas as instalações expostas. Isso evita umidade e espaços vazios onde animais silvestres possam fazer ninhos. Permite, ainda, trabalhos de manutenção e uma grande gama de reformas ao longo da vida útil da casa, sem necessidade de mudanças estruturais.

Sistemas alternativos

A distribuição interna privilegia as vistas e a abundante iluminação natural. A alta umidade local demandou montar a casa sobre pilotis, elevando-a a um metro do solo. Um layout livre de paredes e com pé-direito duplo proporciona uma excelente ventilação dos espaços e evita a proliferação de fungos e mofo, muito comuns na região.
Formando uma espécie de envelope, brises ao redor da maior parte da casa controlam a insolação e a temperatura interna durante todo o dia. Todas as soluções passivas propostas pelo arquiteto foram determinantes para que a casa não precisasse de ar-acondicionado ou de muita luz artificial.
A piscina também funciona como um refrescante natural. Foi posicionada de modo a esfriar os ventos que entram na casa; o revestimento de vitrocerâmica branca, evita o efeito de ilha de calor causado pelos reflexos do sol forte na água.
Grandes aberturas tanto no teto, como em forma de portas e janelas transparentes, convidam à realização de atividades ao ar livre, fazendo com que a área externa tenha um papel de protagonista. Da mesma forma, o entorno participa da vida dos usuários quando na parte interna da casa.
Nesse projeto a natureza brinda muita personalidade, mas também aporta a maior dificuldade desde o princípio: não ter água e eletricidade a disposição. Como a propriedade tinha uma concessão de uso de água de uma nascente natural, foram instalados dois geradores hidroelétricos de baixo impacto. A mesma água que gera energia é armazenada em um tanque para uso potável. Painéis solares e um sistema de captação de águas pluviais completam o programa de sustentabilidade. As águas servidas são enviadas a uma fossa séptica conectada a um tanque com biofiltro e saem prontas para uso no jardim.